Blog

Modalidade de Financiamento - Construção

Publicado: 25 de Março de 2020
Modalidade de Financiamento - Construção

O que é
É a modalidade de financiamento voltada para quem já tem o terreno e quer construir sua casa. O financiamento engloba valores de mão-de-obra e material.

O CLIENTE PODERÁ FINANCIAR ATÉ 100% DA SUA CONSTRUÇÃO E AINDA UTILIZAR SEU FGTS COMO PARTE DE PAGAMENTO



Quem pode participar
Quem já tem terreno quitado ou ainda em fase de pagamento na imobiliária. Se o terreno estiver quitado deverá estar escriturado no nome do cliente e o mesmo deverá ser plano ou acima do nível da rua. Caso o terreno ainda esteja financiado diretamente com a Imobiliária, Loteadora ou ainda com um particular, o mesmo poderá fazer parte do processo de construção, pois o agente financeiro quitará o saldo devedor do mesmo junto ao vendedor do lote e englobará esse valor juntamente com o financiamento da construção. Para isso o vendedor deverá possuir idoneidade cadastral (não ter o nome negativado) e estar em dia com a Receita Federal.
Se o terreno ainda não estiver escriturado, o cliente poderá iniciar o processo de construção, mas antes  de assinar o contrato junto  ao agente financeiro, o mesmo deverá estar regularizado.

Como Funciona
Primeiro passo é verificar se o terreno possui as características que o agente financeiro exige e o segundo é fazer a análise de crédito do cliente junto ao banco para verificar a sua  capacidade financeira.
Passando por essas duas etapas e estando tudo certo,  iniciamos o processo que consiste em preparação do projeto arquitetônico da casa que poderá ser um projeto padrão da empresa escolhido pelo cliente ou um outro de sua preferência.
Enquanto o projeto arquitetônico é aprovado junto a Prefeitura, preparamos a parte técnica do processo para ser analisado pela engenharia do agente financeiro.
Assim que o projeto arquitetônico for aprovado pela municipalidade e feita a viabilidade técnica pela engenharia da CEF  o processo estará apto para ser  assinado.
Assim que o contrato de financiamento estiver assinado e registrado no cartório de RGI, a obra poderá ser iniciada.
Todo o valor da construção é depositado numa conta específica no nome do cliente e fica bloqueado. A medida que a obra evolui, o engenheiro designado pelo agente financeiro vai até a obra e libera a medição para que o proprietário do imóvel pague a Construtora.
Todos os procedimentos desse processo são feitos diretamente pela construtora que possui um setor voltado só para esse atendimento, bastando para isso que o interessado nos encaminhe os documentos para fazermos todas as análises.

Os documentos Necessários São os seguintes:
Do interessado:
- CI e CPF – Titular e Cônjuge – caso seja casado;
- Carteira de trabalho – Titular e Cônjuge – Caso seja casado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de Residência;
- Três últimos contracheques – titular e cônjuge
- Caso não possua contracheques – encaminhar os três últimos pagamentos de INSS – caso de contribuinte como profissional autônomo ou Mei.

Do Imóvel
- Certidão de ônus;
- Uma guia do IPTU contendo a inscrição municipal do lote.

Do Vendedor do Terreno (caso o imóvel ainda esteja financiado):
- CI e CPF – Titular e Cônjuge;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Comprovante de Residência.

Caso o Vendedor seja pessoa Jurídica:
- Contrato Social e alterações contratuais;
- Cartão do CNPJ;
- CI, CPF  dos sócios e cônjuges – caso casados;
- Certidão de Nascimento ou casamento dos sócios;
- Comprovante de Residência dos sócios.

Perguntas Frequentes:

Só pode participar quem trabalha de carteira assinada?
- Quem pode pleitear o financiamento é quem pode comprovar renda. São considerados como renda comprovada as pessoas que possuem carteira assinada, e as que declaram imposto de renda.

Quem ainda está pagando o lote financiado diretamente com a loteadora ou imobiliária ou ainda uma pessoa física poderá fazer esse processo de construção?
- Sim,  pois o agente financeiro quitará o seu saldo devedor do terreno junto ao proprietário e financiará juntamente com a construção da sua casa o saldo devedor do terreno. Para isso o proprietário do imóvel deverá ter idoneidade cadastral (não poderá ter nome negativado e estar em dia com a Receita Federal) e o terreno estar escriturado no nome do vendedor do terreno e ainda possuir a topografia exigida pelo agente financeiro (estar acima do nível da rua ou plano).

Só possuo o recibo do terreno e mesmo assim posso financiar a minha construção?
- Sim desde que o terreno possa ser escriturado. Sabemos que escriturar um imóvel não é barato e devido a esse custo muitas pessoas deixam para depois essa fase da compra tão importante. Mas usando um jargão muito popular: “Só é dono quem Registra”.
Portanto, se o seu terreno ainda não está escriturado, já é hora de tomar essa providência. O ideal é procurar um cartório de Registro Civil e levar toda a documentação do imóvel para que o tabelião possa verificar e dar a orientação correta, pois alguns imóveis não possuem documentação completa para ser escriturado e nesses casos, caberá uma Ação de Usucapião ou esperar um Programa de Regularização Fundiária feito pela Prefeitura da Região do imóvel.

Quais são os pré-requisitos do terreno para que a minha casa possa ser liberada para ser construída?
- Ser escriturado ou ter condições de ser escriturado;
- Sua topografia ser em situação de aclive (acima do nível da rua) ou plano;
- Possuir rede de energia e água na frente do terreno.

Eu sou obrigada a construir uma casa de acordo com o projeto da Construtora?
-Não, possuímos alguns projetos padrão da empresa, mas caso o cliente queira que façamos uma casa do seu jeitinho, sem problemas desde que atenda as normas técnicas e os padrões exigidos pela Prefeitura da região e o agente financeiro.

Além do projeto da casa, eu também poderei mudar o material de acabamento?
- Sim, temos nosso material de acabamento padrão, mas caso o cliente queira trocar algum item, o mesmo poderá acontecer desde que ele pague a diferença de valor caso tenha diferença de preço ou comprar o item e levar que instalaremos. O  material que deixaremos de comprar, entrará de crédito na medição de obra. Caso a mudança do material de acabamento acarrete em aumento da mão-de-obra de assentamento, o cliente arcará com essa despesa, mas isso tudo será informado no fechamento do memorial de obras, antes de iniciar a construção.
 

Compartilhe: